“Imposto é roubo; Estado é quadrilha”: o Instituto Ludwig von Mises Brasil e o Estado1
“Tax is theft; state is gang”: the Ludwig von Mises Brazil Institute and the State
Raphael Almeida Dal Pai2
Fecha de recepción: 22/04/2019
Fecha de aceptación: 12/08//2019
Resumo
Este texto trata da concepção de Estado defendida pelo Instituto com base nos textos publicados em seu site. Sendo os intelectuais da chamada Escola Austríaca de Economia sua principal referência teórica, o Instituto Ludwig von Mises (IMB) busca disseminar sua visão de mundo em defesa de um projeto de sociedade em que o Estado deixará de existir e todas as relações sociais serão reguladas por um “mercado livre”. O texto tenta mostrar que esse projeto, chamado anarcocapitalismo, não defende o fim do Estado, mas sua privatização, tendo como objetivo verdadeiro um escudo contra a participação “popular”.
Palavras-chave: anarcocapitalismo, neoliberalismo, hegemonía.
Abstract
The text in question deals with the concept of the State defended by the Institute Ludwig von Mises Brazil (IMB) according to the texts published on its website. Being the intellectuals of the so-called Austrian School of Economics their main theoretical reference, the IMB seeks to disseminate its vision of the world, defending a project of society where the State would cease to exist and all social relations would be regulated by a “free market”. The present text seeks to demonstrate that such agenda, called anarcho-capitalism, does not defend the “end of the State”, but its privatization, having as a real objective to shield it against “popular” participation.
Keywords: anarcho-capitalism, neoliberalismo, hegemony.
Introdução
O Instituto Ludwig von Mises Brasil (MB)3 surge em 2007, inicialmente disponibilizando cursos on-line, venda de livros físicos e digitais de forma gratuita, e publicando textos de intelectuais da chamada Escola Austríaca de Economia, principalmente intelectuais membros do Mises Instittue (MI), localizado na cidade de Auburn, nos EUA. Em seu site, o IMB se identifica como sendo “uma associação voltada à produção e à disseminação de estudos econômicos e de ciências sociais que promovam os princípios de livre mercado e de uma sociedade livre” (Instituto Ludwig von Mises Brasil, s/d).
Neste sentido, percebe-se que o IMB se trata de um think tank que surge no Brasil na última década, inserido em um contexto de efervescência de uma “nova direita” de pensamento ultraliberal autoproclamada “libertária”.4 Partindo de uma suposta defesa da “liberdade”, o IMB e seus membros apregoam a adoção de um “livre mercado” sem interferências do Estado, defendendo também uma ordenação social sem Estado, onde o mercado seria o único regulador das relações sociais.
Concebendo a existência do Estado como algo contrário a liberdade, o IMB parte de um projeto de sociedade denominado de “anarco”capitalismo. Isto posto, o presente artigo versa sobre como o IMB, a partir dos textos publicados em seu site e compartilhados em redes sócias, compreende a existência do Estado, bem como a forma desta sociedade “anarco”capitalista.
De forma a facilitar a compreensão dos seus leitores sobre a teoria “libertária”, o IMB organizou alguns textos sobre esta questão em uma página de seu site denominada de “Seção Anarcocapitalismo”.5 Nela se encontram alocados 24 textos de tamanhos variados. Os organizadores da seção advertem para a leitura dos artigos na sequência em que foram listados. Na medida do possível, se buscou manter este ordenamento durante a análise e escrita. Este artigo, portanto, analisa os textos da bibliografia de formação básica indicada pelo IMB em seu site oficial.
Para a redação deste artigo, não se trabalhou com todas as publicações, haja vista que, ao realizar uma leitura de todo o material disponibilizado pelo Instituto, nota-se que o discurso e a linha de argumentação sobre o Estado e sua suposta ineficiência se repete como se fosse uma equação fixa. Portanto, optou-se por trazer uma análise mais detida às publicações que versam especificamente sobre a visão “libertária” – e do IMB – sobre o Estado.
Breves apontamentos sobre o chamado “Anarco”capitalismo6
Resumidamente, o anarcocapitalismo possui três eixos principais: 1) a não-agressão aos não-agressores e suas propriedades; 2) o entendimento de que o Estado é uma instituição agressiva e que não permite aos sujeitos fazerem uso pleno de sua liberdade e direitos; 3) uma vez que não existe “bens públicos” – na concepção do termo pelos anarcocapitalistas – o mercado teria plenas condições de oferecer os mesmos serviços do Estado e de maneira superior.
Dentre as publicações reunidas na “Seção Anarcocapitalismo”, encontram-se duas que tratam mais especificamente de explicar o que é o anarcocapitalismo e seus principais postulados.
No texto intitulado “O que significa ser uma anarcocapitalista”, Stephan Kinsella tem como principal argumento que o Estado constantemente agredi pessoas inocentes: “Os estados sempre tributam seus cidadãos, o que é uma forma clara de agressão. Os estados sempre proíbem a concorrência de agências de defesa, garantindo para si o monopólio da segurança — o que também equivale a uma agressão. (Para não mencionar as inúmeras leis contra crimes sem vítimas que eles inevitavelmente, e sem uma única exceção na história, impõem à população” (Kinsella, 2009: s/n).
No decorrer do texto, o autor não vai muito mais adiante que isto. Além de procurar correlacionar a defesa da existência do Estado com uma atitude criminosa e socialista, Kinsella assume não acreditar na viabilidade de uma sociedade anarcocapitalista: “Anarquistas não (necessariamente) predizem que a anarquia será implementada – eu, por exemplo, não acredito que será” (Kinsella, 2009: s/n).
Em outra publicação do IMB disponível na “Seção”, nota-se como os “anarco”capitalistas concebem a não existência de bens públicos. No texto, “Liberalismo clássico versus anarcocapitalismo”, Jesús Huerta de Soto (2010) estabelece a questão na seguinte premissa:
A concepção austríaca sobre a dinâmica da ordem espontânea criada pelo empreendedorismo desmonta toda essa teoria feita para justificar o estado: o surgimento (geral ou aparente) de um ‘bem público’ – isto é, oferta conjunta e não rivalidade de consumo – gera os incentivos necessários para que o ímpeto da criatividade empreendedorial encontre uma alternativa melhor via inovações legais e tecnológicas, bem como descobertas empreendedoriais, que tornem possível superar qualquer problema que possa advir do fato de se tratar de um ‘bem público’ (Huerta de Soto, 2010: s/n).
O argumento científico utilizado é de que a iniciativa privada, por consequência das virtudes do empreendedorismo (a grande criatividade, como já citado por Huerta de Soto), pode prover a sociedade de qualquer serviço/bem desde que ele seja compreendido enquanto mercadoria.
Apesar dos textos da “Seção” auxiliarem na compreensão do chamado “anarco”capitalismo, é seu idealizador Murray Rothbard que os elementos basilares desta teoria. Segundo o intelectual estadunidense, o conceito principal por detrás da teoria “libertária” seria o chamado “axioma da não-agressão” (Rothbard, 2013:37). De acordo com esta premissa, nenhum indivíduo ou grupo teria o direito de ameaçar ou usar de violência contra outro(s) e/ou suas propriedades. Afinal, “Todo indivíduo tem o direito de possuir sua própria propriedade sem sofrer depredações agressivas, ele, portanto, também tem o direito de dar sua propriedade (legado ou herança) e de trocá-la pela propriedade de outros indivíduos (livre contrato e a economia de livre mercado) sem interferência. O libertário favorece o direito da propriedade privada sem restrições e da livre troca; um sistema, portanto, de ‘capitalismo de laissez-faire’” (Rothbard, 2013:37).
É partindo deste entendimento que os chamados “libertários” concebem o Estado como um agressor – uma vez que impostos e serviço militar obrigatórios são compreendidos como agressão – portanto, sua existência como sendo imoral e sem justificativa:“Tudo isso [justificativas para a ação do governo] é negado pelo libertário; ele vê que estas diversas apologias como meios fraudulentos de obter apoio do público ao governo do estado, ele insiste que quaisquer serviços que o governo possa de fato realizar poderiam ser fornecidos de maneira muito mais eficiente e muito mais moral pela iniciativa privada e cooperativa” (Rothbard, 2013:39).
As considerações aqui expostas não procuram fornecer uma definição rígida e estática sobre o que seria o “anarco”capitalismo. Dentro do próprio movimento “libertário” existem tendências e posições diversas que exigiriam um tratamento mais aprofundado e específico sobre o próprio “anarco”capitalismo. Os pontos aqui tratados, têm por finalidade munir o leitor de um referencial introdutório, capaz de auxiliar na compreensão da própria temática do texto que segue.
Concepção de Estado pelos arautos do “anarco”capitalismo
O primeiro texto da lista, intitulado “É ilegítimo o Estado possuir propriedades”, foi escrito por David J. Heinrich7. Nele, o autor argumenta que devido à forma como o Estado procura financiamento e sua própria natureza, tornam ilegítima a propriedade estatal: “Devido à maneira como o estado é criado, como ele obtém seu financiamento, e como ele obtém suas terras — fundamentalmente, devido à natureza do estado em si —, é simplesmente impossível que o estado tenha direitos de propriedade sobre qualquer coisa” (Heinrich, 2008: s/n).
Para dar base argumentativa à sua afirmação, Heinrich procura detalhar as formas de aquisição de propriedade de terras. Ele enumera cinco formas de obtenção de posse: 1) compra de terras; 2) por decreto; 3) por conquista; 4) por domínio eminente e; 5) por ‘realmente’ trabalhar a terra.
Sobre o primeiro ponto, o autor argumenta que a forma como o Estado obtém receita é roubo: “dado que o Estado precisa ser financiado por meio de impostos (dinheiro roubado), qualquer aquisição feita pelo estado é ilegítima” (Heinrich, 2008: s/n). Logo, “não se pode dizer que o dinheiro que o Estado obteve foi legítimo — ele não teria obtido todo esse dinheiro se não tivesse violentamente impedido a concorrência” (Heinrich, 2008: s/n). Em um mesmo parágrafo, o autor inicia colocando que imposto é roubo, para mais adiante afirmar que o mesmo, de alguma forma não esclarecida, impede “violentamente” a concorrência.
O entendimento construído a partir dos textos do IMB, sobre a comparação entre imposto e ação criminosa reside no fato do imposto, por acepção da palavra, ser algo que deve ser pago independente da vontade dos cidadãos. Em caso de não pagamento, o cidadão, em tese, incorreria no crime de sonegação. No entanto, o autor desconsidera que, prédios e imóveis públicos no geral, são de livre acesso de toda a população. Neste sentido, o Estado não age como “dono”, mas sim como “administrador” da coisa pública. A impressão que transparece pela argumentação de Heinrich é que seria ilegítima a existência de bens públicos.
No segundo ponto enumerado por Heinrich, o Estado não poderia possuir propriedades por decreto. Neste caso, o autor procura se referir ao fato de que os terrenos “sem dono”, digamos assim, pertencem sempre ao Estado. “Essa não é uma maneira legítima de se tornar proprietário de uma terra. Para obter um direito de propriedade sobre qualquer terra, você primeiro deve se estabelecer nela, construindo e cuidando (Homesteading) ” (Heinrich, 2008: s/n).
De acordo com McKay, o pensamento “libertário” sobre propriedade parece se basear em uma interpretação da lei de terras (Homesteading Act) dos EUA de 1862. Tal lei tinha como objetivo incentivar a expansão territorial dos EUA ao oferecer terras no Oeste por uma baixa quantia às pessoas que aceitassem ocupá-las e cultivá-las (Carvalho, s/d). Partindo desta lei, o pensamento “anarco”capitalista entende propriedade como ocupação e a mistura de trabalho com recursos naturais (Mckay, 2008:506). Nas palavras de Rothbard, uma sociedade “livre”: “significa um mundo no qual ninguém vai agredir a pessoa ou a propriedade de outros, então isto implica uma sociedade na qual cada indivíduo tem o absoluto direito de propriedade sobre si próprio e sobre os recursos naturais que não têm dono, mas que ele descobre e, em seguida, transforma com seu próprio trabalho, e então os dá ou troca com outros indivíduos” (Rothbard, 2008a: s/n).
Pode-se perceber que a noção de propriedade de Rothbard é a base utilizada pelos demais “libertários”. McKay inclusive demonstra, de forma ironizada, que “como Locke, Rothbard pinta uma história conceitual de indivíduos e famílias erguendo um lar em ambiente selvagem pelo suor de seu próprio trabalho” (MCKAY, 2008: 506). Sua crítica à forma de obtenção de propriedade procura ressaltar o caráter a-histórico da interpretação da Homesteading Act por parte de Rothbard e, por extensão, os demais “libertários”. Neste sentido, o intelectual anarquista afirma:
Ele [Rothbard] transportou o ‘homem capitalista’ para o início dos tempos e construiu uma história da propriedade baseada naquilo que ele estava tentando justificar. Ele ignora o fato histórico embaraçoso de que a terra foi de uso comum por milênios e que a noção de ‘misturar’ trabalho para se apropriar, foi basicamente inventada para justificar a expropriação da terra da população em geral (e das populações nativas) pelos ricos. O interessante a ser notado, embora, é que a efetiva experiência de vida na “fronteira” estadunidense (o exemplo histórico que Rothbard parece reivindicar) estava longe do quadro individualista por ele construído e (ironicamente) foi destruído pelo desenvolvimento do capitalismo (Mckay, 2008:507).
O objetivo revisionista de Rothbard é muito claro. No entanto, é importante atentar para o caráter a-histórico fortemente presente nas afirmações de intelectuais “libertários”, negligenciando aspectos de suma importância para a formulação teórica dos postulados defendidos. É muito recorrente apregoar que os EUA, em seus primeiros anos de existência enquanto nação, seria o modelo mais próximo do ideal “anarco”capitalista. De modo que, por vários momentos, as afirmações defendidas pelos “libertários” soam como nacionalistas.
Outro ponto negligenciado no exemplo trazido por Heinrich sobre a Homesteading Act é o fato de a mesma ter sido uma determinação do governo estadunidense para vender terras que, em muitos casos, eram ocupadas por povos nativos. Usar esta lei como exemplo de apropriação legítima é uma grande contradição, uma vez que – como bem apontado por McKay – a mesma foi utilizada como ferramenta de desapropriação de terras durante a expansão territorial estadunidense, marcada por invasões e notórios massacres de populações nativas a muito estabelecidas na região.
Em segundo lugar, por conta justamente destas terras estarem previamente ocupadas, tanto o governo quanto a população estadunidense da época teriam roubado o direito de propriedade de outros, contrariando a própria máxima “anarco”capitalista do direito irrestrito à propriedade. Em outras palavras, a referência à Homesteading Act é uma contradição histórica do pensamento “libertário”.
Heinrich toma o Estado como entidade regida pelos mesmos diretos que uma pessoa física ou jurídica. Em sua argumentação, desconsidera questões elementares como o fato de o Estado-nação representar um determinado espaço geográfico, tendo devidamente reconhecidas as demarcações de fronteiras por Estados, entidades internacionais, nacionais e pelos habitantes deste Estado-nação. Não caberia um julgamento de legitimidade de sua existência, haja vista seu reconhecimento previamente esclarecido.
Os pontos três e quatro dispensam explicações dado que um se refere à conquista de territórios e o outro a domínio eminente, tendo como princípio a soberania da nação, as questões colocadas sobre o ponto dois também incidiram sobre o quatro.
Por fim, Heinrich chega à última forma enumerada por ele sobre obtenção de terras: a posse legitimada pelo trabalho nela. Sua argumentação carece de concretude, tal como nos pontos anteriores. O autor escreve que como o Estado usa de impostos para se manter, as “ferramentas” por ele usadas para trabalhar na terra são “ilegais”, logo, não tendo posse legítima (Heinrich, 2008: s/n).
Ao insinuar que as “ferramentas” utilizadas pelo Estado são roubadas, Heinrich procura novamente usar como prerrogativa sua consideração de que imposto é roubo. Novamente aqui é possível perceber uma dificuldade por parte do autor em compreender o conceito de Estado e/ou mesmo de Estado-nação em suas bases mais elementares. Os habitantes de um determinado local estão inseridos em um território geográfico que estabelece limites de fronteiras nacionais. O reconhecimento das mesmas pelos habitantes e por outras nações e entidades lhe confere legitimidade, pois se o reconhecimento existe por parte de outro Estado-nação, o território pertence àquele país. O mesmo pode ser aplicado com relação aos Estados que compõe esta federação – no caso de uma república federativa, por exemplo.
Percebe-se que a única base de argumentação no conjunto do texto de Heinrich centra-se em comparar a ação do Estado a de um criminoso. Afinal, na última linha do texto, Heinrich escreve: “é exatamente isso que o Estado faz” (Heinrich, 2008). Resta a dúvida se o autor compreende qual a origem, as formas de atuação e os objetivos da existência do Estado.
Outro texto que aborda como temática a questão do Estado é de autoria de Stefan Molyneux (2009)8. Nele este filósofo “libertário” procura detalhar os motivos do porquê o menor dos Estados, consequentemente, aumenta inevitavelmente seu volume. Para tanto, o autor utiliza como exemplo a fundação da república dos EUA. Neste raciocínio o autor apregoa que chamado “experimento americano no século XVIII – isto é, a Revolução Americana e o consequente estabelecimento de uma República Constitucional soberana e independente – foi feito com a clara intenção de criar e manter o menor governo da história mundial” (Molyneux, 2009: s/n).
Aparentemente, a afirmação do filósofo “libertário” parece remeter apenas ao sentido da estrutura formal do Estado (o “Estado visível” em: Osorio, 2014:36). Em outras palavras, o autor, em um primeiro olhar, refere-se apenas ao aparato do Estado: “Diz respeito a funções administrativas e técnicas, tais como cobrar impostos, prover água, luz, estradas, vigilância e proteção, gerar leis e sancionar quem as viole, e contar com instalações e funcionários para cumprir estas e outras tarefas” (Osorio, 2014:36).
No entanto, o autor busca abarcar as motivações dos “fundadores” dos EUA como exemplo de uma tentativa de criação de uma “minarquia”. Ao fazer isto, a consequência vai além. Compreender a formação e motivações dos EUA como modelo, não envolve apenas o “Estado visível”, afinal, como pontuado por Osório: “O que não se pode perder de vista é que as funções administrativas – que em muitas ocasiões tendem a se apresentar como tarefas neutras do ponto de vista social – estão atravessadas pelo aspecto do poder do Estado, que significa assegurar a reprodução da sociedade sob orientação de interesses sociais específicos (Osorio, 2014:37).
Em outras palavras, o aparato estatal reforça – como também é resultado dela – a própria função do Estado capitalista. Apesar de se apresentar como “neutro”, suas funções são orientadas pela mesma lógica: “assegurar a reprodução da sociedade sob orientação de interesses específicos”. Portanto, celebrar o país que surge imediatamente após a guerra de independência das Treze Colônias inglesas na América do Norte, pela intenção de ser o “menor governo da história mundial”, Molyneux torna ainda mais notório o objetivo da teoria “anarco”capitalista: criar uma sociedade que tenha como mote a impossibilidade da participação popular.
Todavia, quais seriam as premissas que respondem à pergunta título do texto em objeto? (Por que um Estado mínimo inevitavelmente leva a um Estado máximo?). Para tanto, o filósofo “libertário” remete o crescimento do Estado à lucratividade do mercado e à vontade de se apossar da rentabilidade gerada pelo mesmo. O Estado, segundo o autor, se tornaria cada vez maior por conta da riqueza produzida pelo mercado, crescendo cada vez mais, e absorvendo uma parcela cada vez maior desta riqueza que não lhe pertence: “Quando você minimiza o governo, paradoxalmente você faz com que a lucratividade de se aumentar posteriormente o tamanho do governo seja muito maior, pois haverá muito mais riqueza para tributar e mais recursos para se controlar – ambas as coisas que mais seduzem qualquer governo” (Molyneux, 2009: s/n).
É frequente nos textos dos ideólogos publicados pelo IMB a falta de diferenciação entre Estado e governo, talvez pela necessidade de personificá-los como um grupo social (a chamada “classe política”), desviando, desta forma, dos ataques proferidos à classe, ou da parcela de classe, que representam. Segundo este argumento, conforme o Estado aumenta de tamanho, a economia ficaria cada vez mais sufocada, chegando ao ponto de quebrar. No entanto, a realidade não é necessariamente esta. Os EUA da atualidade geram uma quantidade de riqueza exponencialmente maior que nos séculos XVIII, XIX e XX. Se o tamanho do aparato de Estado cresceu, é também por conta deste motivo que sua economia é uma das mais poderosas do mundo. Mesmo em momentos de crise, não é possível concluir que seus efeitos sejam tão avassaladores quanto em países mais frágeis economicamente.
Em outras palavras, não incorre a Molyneux a interpretação de que o crescimento do Estado e da economia dos EUA estejam de alguma forma imbricados, e que o primeiro atue de forma a garantir a reprodução e expansão sociometabólica do capital e, por consequência, avalizando maior concentração de lucros e crescimento do mercado. Este é, inclusive, um dos posicionamentos mais claros do pensamento “anarco”capitalista: o Estado sufoca o desenvolvimento do capitalismo.
Hans-Hermann Hoppe (2010) procura ser mais agressivo em suas considerações sobre o Estado. Seu texto disponível na “Seção Anarcocapitalismo” se inicia polarizando a discussão acerca do Estado em dois opostos – defensores e opositores do Estado (Hoppe, 2010).
Em alguns momentos o autor revela o uso do Estado como ferramenta de reprodução e crescimento de uma determinada classe social. No entanto, seus ataques não surtem grandes efeitos justamente pela forma de compreender o Estado como entidade autônoma. Compreendendo a defesa do Estado pelos “de fora” como um anseio por um dia poderem gozar dos privilégios que os “membros do Estado” possuem. Além de não haver separação entre o corpo de funcionários do aparato de Estado e os políticos, Hoppe os insere em uma mesma “classe/casta”, desviando do foco os reais interesses defendidos pelo Estado. O mesmo deixa de ser um instrumento de dominação da classe dominante e passa a ser independente e seus membros e apoiadores os únicos beneficiados (“classe política”).
Assim como outros autores “libertários”, Hoppe também trata o Estado como uma entidade criminosa. Primeiramente, afirmando que a forma de obtenção de seus rendimentos é uma atividade criminosa: “tudo que ele tem, ele adquire através do roubo” (Hoppe, 2010: s/n); e por conta da detenção do monopólio da justiça e repressão: “Se existe uma instituição que tenha o monopólio da tomada suprema de decisões para todos os casos de conflito, então consequentemente essa instituição também vai definir quem está certo e quem está errado em casos de conflito nos quais essa mesma instituição esteja envolvida” (Hoppe, 2010: s/n).
Para Hoppe, o monopólio estatal é um dos pontos chaves para o desmantelamento do mesmo: “para iniciar qualquer tipo de recuo do Estado temos de compreender claramente sua natureza íntima de monopolista e discernir os efeitos negativos que monopólios têm sobre todos os estratos da vida, particularmente na área da lei e da ordem” (Hoppe, 2010: s/n). Dando continuidade ao raciocínio do autor, o “fim do Estado” estaria condicionado a uma consciência de classe acerca da natureza do Estado, sendo esta consciência, de um caráter diverso, “não no sentido marxista”, “mas no sentido de um conflito de classes que opõe, de um lado, os regentes estatais, ou a classe dominante, e do outro lado, aqueles que estão sob o domínio do Estado” (Hoppe, 2010: s/n. Grifos nossos).
O trecho acima mostra de forma cabal a compreensão “anarco”capitalista do Estado enquanto um instrumento de classe, porém restringindo esta referência à burocracia e ao funcionalismo público. Todavia, a classe dominante detentora do Estado, não é a possuidora dos meios de produção e capaz de controlar as forças produtivas, mas sim os “regentes estatais”: onde parecem estar inseridos os funcionários do Estado e os políticos. Para Hoppe, a verdadeira luta de classes é a oposição entre a sociedade civil e a política, sendo apenas a última considerada como parte do Estado. Nisto observa-se uma incompreensão do autor em relação ao uso do conceito. A noção marxista de classe é histórica.
Não considerar a historicidade do termo e usá-lo de forma distorcida, causa o entendimento de que existe uma oposição histórica entre Estado e sociedade civil. Afinal, “não podemos falar de classes sem que as pessoas, diante de outros grupos, por meio de um processo de luta (o que compreende também uma luta em nível cultural), entrem em relação e em oposição sob uma forma classista” (Thompson, 2001:275).
Thompson procura enfatizar que a formação de classes sociais tem um “chão material”, sendo resultado de um processo de embate que ocorre na materialidade, e não mera idealização metodológica. Portanto, sendo resultante das condições materiais vividas e experimentadas coletivamente pelos sujeitos.
Procurando evidenciar o surgimento de classes sociais como resultado da luta de classes, Poulantzas (1975) escreve que a estratificação da sociedade em classes é uma condição estrutural:
Pode-se dizer, assim, que uma classe social define-se pelo seu lugar no conjunto das práticas sociais, isto é, pelo seu lugar no conjunto da divisão social do trabalho, que compreende as relações políticas e as relações ideológicas. A classe social é, neste sentido, um conceito que designa o efeito de estrutura na divisão social do trabalho (as relações e as práticas sociais). Este lugar abrange assim o que chamo de determinação estrutural de classe, isto é, a própria existência da determinação da estrutura – relações de produção, lugares de dominação-subordinação política e ideológica – nas práticas de classe: as classes só existem na luta de classes (Poulantzas, 1975:14).
Para o marxista grego, a classe social tem íntima relação com a posição ocupada na divisão social do trabalho. Tal posição tem como efeito o surgimento de práticas sociais e experiências diferenciadas. Tanto Thompson como Poulantzas, cada um a seu modo, reconhecem o papel fundamental das condições materiais de (re)produção da existência dos sujeitos na constituição de uma condição de classe.
Importante frisar que a forma como os autores compreendem a noção de classe social, parte de uma interpretação fundamentada nos escritos de Marx e Engels. A qual, apesar de não se aterem na delimitação de seus parâmetros e demais condições, é presente ao longo de suas obras. Assim escreve Marx em “O 18 de Brumário de Luís Bonaparte”:
Na medida que milhões de famílias vivem em condições econômicas de existência que as separam pelo seu modo de viver, pelos seus interesses e pela sua cultura das outras classes e as opõem a estas de um modo hostil, aquelas formam uma classe. Na medida em que subsiste entre os camponeses detentores de parcelas uma conexão apenas local e a identidade dos seus interesses não gera entre eles nenhuma comunidade, nenhuma união nacional e nenhuma organização política, não formam uma classe (Marx, 2008:325).
Marx também toma como questão central as “condições econômicas de existência”, entendendo que as mesmas geram formas de vida e de atuação opostas entre as classes sociais. Esta condição, m tese, independe do reconhecimento dos sujeitos. Assim, o reconhecimento da posição ocupada não é um fator determinante no estabelecimento de à qual classe social se pertence. Em “A miséria da filosofia”, Marx escreve o seguinte: “As condições econômicas, inicialmente, transformaram a massa do país em trabalhadores. A dominação do capital criou para esta massa uma situação comum, interesses comuns. Esta massa, pois, é já, face ao capital, uma classe, mas ainda não o é para si mesma. Na luta, de qual assinalamos algumas fases, esta massa se reúne, se constitui em classe para si mesma. Os interesses que defende se tornam interesses de classe” (Marx, 1985:159).
Apesar de afirmar que, do ponto de vista do capital, é por conta da divisão social do trabalho que há a existência de classes sociais, e é no embate entre elas que os trabalhadores adquirem consciência de classe. Thompson, inclusive, coloca esta como sendo uma condição determinante para a existência de uma classe social: “uma classe não pode existir sem um tipo qualquer de consciência de si mesma. De outro modo, não é, ou não é ‘ainda’, uma classe. Quer dizer, não é algo ainda, não tem espécie alguma de identidade histórica” (Thompson, 2001:279).
Portanto, ao usar o conceito marxista de classe social, o autor “libertário” nem mesmo arranha sua superfície, tendo como resultado apenas a confusão e o esvaziamento de significado. A interpretação equivocada de classe social também incide na visão histórica feita por Hoppe. Tomando o Estado como ente estático, parece não constatar as mudanças sofridas pela instituição ao longo do processo histórico. Além disto, o Estado, de instrumento de dominação, passa a ser sujeito dotado de vontade própria.
O primeiro desdobramento evidente desta interpretação reside na situação de que “libertários” funcionários do Estado também teriam a condição de classe dominante. Afinal, se os chamados “regentes estatais” são a classe dominante, não estariam estes “libertários” dotados de uma “falsa consciência” de classe? Uma vez que estariam indo contra as suas próprias convicções sobre a natureza do Estado e a forma de atuação dos funcionários estatais e políticos?
Certamente, não por acaso, o texto logo em seguida ao de Hoppe, organizado na “Seção”, tenha como objeto a problemática do funcionário estatal-“libertário”. Rothbard irá primeiramente abordar a questão sob uma perspectiva moral. Ou seja, seria imoral o “libertário” que trabalha para o Estado manter-se nesta condição? Para o “libertário” estadunidense, a resposta é negativa, entendendo que existe uma diferença na ação: “uma coisa é viver sua vida dentro da matriz criada pelo estado, ao mesmo tempo em que você tenta trabalhar contra o sistema; outra coisa é ativamente utilizar o estado para se beneficiar a si próprio e, simultaneamente, sacanear seus concidadãos — o que significa simplesmente praticar e incentivar a agressão e o roubo” (Rothbard, 2008b: s/n).
Não haveria nenhuma contradição de ordem moral em um “libertário” se beneficiar das eventuais regulamentações estatais. Porém, ele cairia em contradição se atuasse de forma a reproduzir e/ou expandir as formas de regulamentação e controle estabelecidas pelo Estado.
Apesar de Rothbard se expressar sobre “trabalhar contra o sistema”, em nenhum dos textos analisados até o momento, ele ou os demais “libertários” propõem ações para além do campo das ideias. Neste sentido, é possível concluir que, o posicionamento individual passivo frente ao contraditório, não se configura enquanto uma possível falta de convicção. A atuação de alguma forma relacionada a um retorno social dos serviços do Estado seria sim considerada uma contradição da “moral libertária”.
A moral “libertária”, não requer uma prática concreta, mas apenas um reconhecimento pessoal. Não importa se a ação é moralmente contrária às crenças, importa apenas o reconhecimento pessoal deste contrassenso e uma aceitação passiva dele. O “ser” e o “fazer” seriam questões absolutamente deslocadas e sem relação uma com a outra.
No entanto, algumas funções do Estado, segundo Rothbard, não podem ser ocupadas por “libertários”:
Mas será que isso significa que, desde que não façam lobby para mais estatismo, todos os libertários podem alegremente trabalhar para o governo, abandonando assim a própria consciência? Certamente que não. E nesse ponto é vital distinguir entre dois tipos de atividades estatais: (a) aquelas atividades que seriam perfeitamente legítimas se executadas por empresas privadas no mercado; e (b) aquelas atividades que são imorais e criminosas per se, e que seriam ilícitas em uma sociedade libertária. Essa última não pode ser realizada por libertários em hipótese alguma. Assim, um libertário não pode ser: diretor ou guarda de campo de concentração, funcionário da Receita Federal, funcionário do exército encarregado de efetuar o alistamento militar obrigatório, ou um controlador/regulador da sociedade ou da economia, em qualquer instância (Rothbard, 2008b: s/n).
Intrigante apontar que atividades consideradas “imorais” e “criminosas” por conta de seu caráter, na sociedade “libertária” idealizada por Rothbard (2008b), seriam extremamente relativizadas. Por exemplo, atualmente, muitos considerariam que seguir uma carreira de matador de aluguel é moralmente condenável, porém, o mesmo não pode ser dito em uma sociedade sob o “anarco”capitalismo. Afinal, se o direito de propriedade realmente for considerado inviolável, um dono de bairro pode muito bem contratar uma “agência de defesa” e permitir a execução de qualquer invasor sem nem mesmo alertá-lo.
Talvez por isto não seja convincente comparar uma polícia privada com um assassino contratado. Usemos então o exemplo de Rothbard (2008b). Para ele, um “libertário” não poderia trabalhar em um campo de concentração, em hipótese alguma. Entretanto, como será possível compreender nas considerações sobre as leis (a privatização da justiça e da defesa no “anarco”capitalismo), a teoria “libertária” não vê contradição moral em permitir a escravidão, apontada como uma possibilidade por alguns dos seus principais teóricos.
Destarte, sob quais bases Rothbard (2008b) consegue afirmar que trabalhar em um campo de concentração seria moralmente injustificável e criminoso, em uma sociedade nos moldes por ele teorizados? Esta é uma pergunta que não possui resposta lógica, afinal, a teoria defendida por ele expande em muito os limites do “moralmente aceito”.
O último texto da “Seção” a ter como temática o Estado é de autoria de Hans-Hermann Hoppe. Nele o autor discorre sobre o surgimento do Estado e os mecanismos de reprodução de sua própria existência. Primeiramente o “libertário” alemão expõe sua definição de Estado: “o que um agente deve ser capaz de fazer para ser classificado como um estado? Esse agente deve ser capaz de insistir que todos os conflitos entre os habitantes de um dado território sejam trazidos a ele para que tome a decisão suprema ou para que dê sua análise final” (Hoppe, 2010).
Hoppe ainda estabelece como segunda precondição a capacidade de tributar: “como a segunda característica definidora de um estado, o poder de tributar: para determinar unilateralmente o preço que aqueles que recorrem à justiça devem pagar por seus serviços” (Hoppe, 2010: s/n). Constata-se a partir dos trechos expostos acima, que a definição geral de Estado para os “anarco”capitalistas não possui grandes mudanças, sendo categorizado a partir destes dois elementos: monopólio da resolução de conflitos em um determinado espaço geográfico (em outras palavras, monopólio sobre os serviços de defesa e de justiça) e a capacidade de tributar os indivíduos circunscritos em seu território de atuação. Tal definição de Estado é importante para compreender a tese de McKay, de que a teoria “anarco”capitalista não defende verdadeiramente o “fim do Estado”.
Para a manutenção do Estado, Hoppe esboça três esferas: o papel da repressão na manutenção da paz e o uso dela para preservar a ossatura do Estado e de seu corpo de funcionários (não havendo distinção entre a parte burocrática – funcionalismo – e o campo da tomada de decisões e disputa de projetos):
O que vocês fariam para manter sua posição (considerando-se que vocês não tivessem quaisquer escrúpulos)? Vocês certamente iriam utilizar parte da renda que adquiriram via impostos para contratar alguns valentões. E vocês iriam contratá-los por dois motivos: (1) para manter a paz entre seus súditos, de modo que eles possam permanecer produtivos e continuem gerando riqueza que poderá ser tributada no futuro; mas, ainda mais importante, (2) porque vocês poderão precisar desses valentões para garantir a sua própria proteção caso os súditos acordem de sua letargia dogmática e passem a desafiar vocês (Hoppe, 2010: s/n).
A interpretação de Hoppe sobre a sociedade é peculiar. Considerando os “súditos” – sociedade civil – como que enfeitiçados a permanecerem em um estado de “letargia dogmática”, o “libertário” ignora todas as formas de resistência à dominação de uns sobre outros ao longo da história humana. Além disto, compreende a sociedade como um todo homogêneo e passivo no processo de correlação de forças, ignorando a ação dos sujeitos no processo histórico e a relação entre dominação e resistência, característica que atravessa todos os blocos históricos.
Sua visão sobre o Estado é também estreita, pois além de o compreender como algo estático, monolítico, desconsidera o embate entre posições antagônicas no seio do próprio Estado. Ele não o percebe como permeado de disputas que o atravessam, ao mesmo tempo denso e poroso (Fontes, 2010) por não ser algo pronto, acabado, mas em constante construção/transformação.
O autor busca relacionar a estrutura de tributação com o aparato repressivo do Estado, tendo como o efeito de criminalizar as duas ações. Desta maneira, reforçando o caráter negativo do Estado como elemento ontológico, ou seja, como parte de sua essência. Porém, Hoppe tem plena consciência de que o aparato repressivo do Estado não seria o único meio de preservação do mesmo. Isto posto, as duas outras esferas atuariam no campo do convencimento. Para esta minoria possuidora do Estado seria necessário o convencimento da maioria sobre a legitimidade do mesmo (Hoppe, 2010).
Assim sendo, a segunda esfera que opera no campo do convencimento seria a atuação dos intelectuais. Nota-se no autor um entendimento de que os sujeitos fazem parte de uma massa sem pretensões e vontade própria, estando sempre suscetíveis ao adestramento. Uma noção quase aristocrática, diferenciando o “nós” – Hoppe e o restante das “elites naturais” – do “povo”, carregado de uma noção pejorativa de “plebe”.
Entretanto, para que estes tenham sua ação orientada no sentido de defender e legitimar o Estado no campo das ideias, de acordo com Hoppe, é necessária a absorção de uma variada gama de intelectuais. É preciso empregar “essencialmente todos eles, mesmo aqueles que trabalham em áreas bem distantes daquelas com as quais vocês estão mais preocupados: filosofia, história, ciências sociais e literatura. Pois mesmo os intelectuais que trabalham com matemática ou ciências naturais, por exemplo, podem obviamente pensar por conta própria e se tornar potencialmente perigosos” (Hoppe, 2010: s/n).
Novamente é possível constatar o “erro” teórico fundamental da concepção de Estado dos intelectuais “libertários”. É sabido que uma educação padronizada busca atingir determinados resultados que proporcionem a reprodução da ordem estabelecida. Tal questão é particularmente perceptível no Brasil, dada às reformas educacionais “propostas”9 na atualidade, dentre as quais destacam-se a chamada Reforma do Ensino Médio e o “Projeto Escola Sem Partido” como notórias tentativas de contenção de agitações sociais e práticas pedagógicas emancipatórias.
Porém, ao “não compreender” o Estado como instrumento de reprodução e expansão capitalista, bem como aparato de dominação dos detentores do capital, Hoppe “falha” ao julgar o Estado como ente autônomo, bem como ao não perceber a normatização do ensino e da educação nacional como uma extensão dos interesses de manutenção da lógica do capital.
Estaria então Hoppe caindo em contradição, de acordo com os ideais por ele defendidos, ao criticar a atuação do Estado e dos intelectuais na educação? De um ponto de vista prático e/ou estratégico, talvez não. Para responder isto é importante não desvincular a ideologia defendida do “chão material” que lhe dá sustentação. Sua crítica não se estabelece a partir de uma observação dos desdobramentos negativos da dominação do capital – afinal, a teoria defendida pelo “anarco”capitalismo, alicerça-se na base de que apenas o livre mercado é capaz de proporcionar o máximo desenvolvimento das potencialidades humanas – mas sim na necessidade de tornar a estrutura mais rígida à participação popular. Seja contra eventuais contestações à ordem estabelecida, seja para favorecer às novas necessidades expansionistas do capital na atualidade.
A forma de ação proposta por Hoppe seria combater a “preguiça” intelectual das massas cultivadas pelos “filósofos estatistas” (Hoppe, 2010: s/n). Neste sentido, o “libertário” alemão destaca a necessidade de primeiramente um “despertar” das massas levado a cabo pelos chamados “intelectuais anti-intelectuais” (Hoppe, 2010: s/n).
Observa-se que, apesar dos intelectuais “libertários” terem uma grande preocupação com a construção teórica de uma visão de mundo e de um projeto nela baseado, a proposta de ação, na grande maioria dos autores, fica limitada ao campo das ideias. Em outros termos, Hoppe, ao mesmo tempo em que instiga as massas a contestar o Estado, procura manter a ação no sentido de conscientizar a população para o caráter antinatural do Estado. Além disso, trata as camadas populares como dotadas de uma “preguiça” intelectual típica à sua condição: “A enorme maioria dos defensores do Estado não são estatistas filosóficos, isto é, eles não pensaram profundamente no assunto. A maioria das pessoas não pensa muito sobre qualquer questão filosófica. Elas apenas seguem sua rotina diária, e é isso aí” (Hoppe, 2010: s/n).
Isto posto, para Hoppe são as ideias o agente da mudança, e não os indivíduos. Estes não se preocupam com o mundo que os rodeia: “apenas seguem sua rotina diária, e é isso aí”. A causa disto poderia ser até uma incapacidade intelectual, bem como “preguiça”, “ignorância” para questões filosóficas: “a maior conquista dos intelectuais estatistas foi o fato de que eles cultivaram a preguiça (ou incapacidade) intelectual natural das massas” (Hoppe, 2010: s/n).
Para Hoppe, os argumentos a favor da existência do Estado são quebrados partindo-se de uma combinação de duas contestações: 1) “o fato do Estado ofertar ruas e estradas não significa que apenas o Estado pode ofertar tais bens”; 2) o Estado é uma instituição que pode legislar e tributar; logo, os agentes do Estado têm poucos incentivos para produzir eficientemente” (Hoppe, 2010: s/n).
Além destas chamadas “constatações” por Hoppe, ele adiciona a escassez de recursos: “O que é ainda mais importante, entretanto, é que toda a argumentação pró Estado demonstra uma total ignorância sobre o fato mais fundamental da vida humana: a escassez” (Hoppe, 2010: s/n). Portanto, para que passem a existir mercadorias, “recursos escassos precisam ser utilizados, os quais consequentemente não mais poderão ser utilizados para se produzir outros bens igualmente desejáveis. Se os bens públicos existem lado a lado com os bens privados é algo que não importa; a realidade da escassez permanece inalterada: mais bens públicos só podem surgir à custa de menos bens privados” (HOPPE, 2010).
Ao final da citação é possível observar o autor fazer referência aos interesses expansionistas do capital. Hoppe entende o Estado como um concorrente à iniciativa privada, consumindo recursos que – em seu entendimento – seriam melhor utilizados pelo setor privado. Não há como ter certeza, partindo do trecho acima, se o autor está conscientemente advogando a favor da expansão capitalista (como objetivo final de sua argumentação). No entanto, este viés está muito presente na teoria “libertária”. Todavia, levando em consideração a defesa e a pregação dos “arautos do capitalismo” da existência de um regime capitalista “puro”; dentro destas condições, seria possível apontar para um projeto de expansão das fronteiras do capital enquanto atividade fim do pensamento “anarco”capitalista.
De forma a reforçar o argumento da escassez, Hoppe ressalta a maneira como o Estado gera receita, fazendo disto a prova de sua incapacidade para questões econômicas:
Há uma prova conclusiva de que o Estado não pode e nem é capaz de economizar: pois para produzir algo, o Estado deve recorrer à tributação (ou à legislação), o que demonstra irrefutavelmente que seus súditos não querem aquilo que o Estado produz, e que preferem alguma outra coisa que lhes pareça mais importante. Ao invés de economizar, o Estado pode apenas redistribuir: ele pode produzir mais daquilo que ele próprio quer e menos daquilo que as pessoas querem; e, só para relembrar, o que quer que o Estado venha a produzir, será produzido ineficientemente (Hoppe, 2010: s/n).
O uso recorrente da frase “bens públicos” pelos “libertários”, não parece ser por acaso. Sugerindo o sentido de que o Estado se aproxima de uma empresa (pela dicotomia bens públicos e privados), o IMB reforça a noção daquele como uma empresa monopolista. Ao equalizar sua condição à de uma empresa, facilita o discurso de privatização do Estado, pois, se uma empresa pode deter o monopólio sobre território, segurança e justiça, então, outras também poderiam entrar neste mercado.
Compreendendo a tributação como método coercivo, os “libertários” são capazes de construir o argumento de que os indivíduos não veem motivos para a existência do Estado. Aparentemente, Hoppe estaria sendo contraditório, pois, em linhas anteriores, havia afirmado que o Estado consegue manter a população em um estado de “letargia”, considerada natural entre os indivíduos, e agora assume que a tributação é uma prova irrefutável de que as pessoas não querem o que o Estado oferta à população e ao mercado. Daí a importância dos intelectuais na teoria de Hoppe: mesmo com a população, em certo nível, se recusando a ser dominada pelo Estado (pois se recusariam a dar dinheiro ao mesmo de forma voluntária), os intelectuais a convencem de que sua existência é necessária e natural.
Próximo de finalizar o texto, Hoppe cita e critica a interpretação de Hobbes sobre a origem do Estado para a manutenção da paz entre a humanidade: “isto é, de uma entidade externa e independente, que assumiria a função de fiscal e juiz supremo” (Hoppe, 2010: s/n). Seguindo esta interpretação do pensamento de Hobbes, Hoppe pontua que, se na resolução dos conflitos entre as pessoas é preciso um “juiz externo”, o Estado, ao entrar em conflito com seus cidadãos, também deveria recorrer a uma terceira parte: “Em relação a si próprio, o Estado ainda está no estado natural de anarquia caracterizada pela autofiscalização e pelo autocontrole, pois não há na hierarquia um Estado superior que possa vinculá-lo a algo” (Hoppe, 2010: s/n).
A partir desta conclusão, Hoppe segue o pensamento de Rothbard que, os diferentes Estados-nação, em suas relações entre si, já estariam em uma condição de anarquia, justificando assim a teoria “anarco”capitalista:
De fato, tal ideia constitui um argumento conclusivo contra a instituição de um Estado, isto é, de um monopolista da arbitração e da decisão suprema. Pois teria de existir uma entidade independente para arbitrar todos os casos que envolvessem algum agente do Estado e eu (um cidadão privado); da mesma forma, teria de haver uma entidade independente para todos os casos que envolvessem conflitos intra Estado (e teria de haver uma outra entidade independente para o caso de conflitos entre várias entidades independentes). Porém isso significa, é claro, que tal Estado (ou qualquer entidade independente) não seria um Estado no sentido por mim definido lá no princípio, mas simplesmente uma de várias agências arbitradoras de conflitos, operando em ambiente de livre concorrência (Hoppe, 2010: s/n).
Ao concluir seus argumentos contra a existência do Estado, Hoppe reforça mais uma vez a definição “libertária” do mesmo, como também assume uma postura muito curiosa. Usando o argumento de Hobbes, o “libertário” alemão aponta que as “agências arbitradoras” (sistema de justiça e defesa privadas) operariam como um Estado, mas não da forma definida por ele. Esta argumentação reforça a fragilidade do entendimento “anarco”capitalista sobre o Estado, como também a tese de McKay de que a teoria “libertária” não rompe com a existência do Estado, mas sim apregoa a criação de um “Estado privado”.
O Estado “privado” segundo os arautos do “anarco”capitalismo
McKay assenta sua tese na teoria das “agências de defesa privadas” que surgiriam com a privatização da defesa e justiça segundo os teóricos “libertários”. Para detalhar melhor, o autor inicia descrevendo como o funcionamento das agências privadas de defesa, sob um “código de lei ‘libertária’” operaria.
Segundo a teoria “anarco”capitalista, as agências procurariam resolver as contendas da forma mais pacífica possível, de forma a evitar julgamentos custosos. Como frisa McKay, “a fim de ser competitiva no mercado, as empresas terão de cooperar através de relações contratuais, caso contrário o preço elevado associado ao conflito fará a companhia não-competitiva e falir” (Mckay, 2008:516).
McKay observa que esta necessidade das agências de defesa em cooperarem, tende a criar conluios e cartéis:
Diferentemente de qualquer outro mercado, as empresas em competição na indústria da “defesa” precisam cooperar com seus iguais para prover seus serviços para seus clientes. Eles precisam ser capazes de concordar com tribunais e juízes, concordar em respeitar as decisões e códigos de leis e assim por diante. Na economia tem outro termo, mais acurado, para descrever atividade de cooperação entre duas companhias: conluio e cartel. Isto ocorre quando companhias de um mercado específico concordam em trabalhar conjuntamente (cooperar) para restringir a competição e ceifar os benefícios do poder do monopólio por trabalharem para atingirem os mesmos fins em parceria umas com as outras. Por frisar a natureza cooperativa do mercado de “defesa”, “anarco”capitalistas estão implicitamente assumindo que conluio está incrustrado dentro do sistema. As relações contratuais necessárias entre as agências no mercado de “proteção”, requerem que as firmas cooperem e, por assim fazerem, se comportam (eficazmente) como uma grande firma (e assim se assemelham a um Estado normal ainda mais do que já fazem) (Mckay, 2008:517).
Conveniente notar que, o autor atenta para o fato de a teoria “libertária” permitir a formação de cartéis em um dos seus principais pilares, assumindo uma forma muito semelhante à atuação do Estado tão criticada por seus intelectuais. Fica evidente também a intenção de conceber um sistema em que o poder econômico impeça totalmente, a participação daqueles que os não possuem.
Dando prosseguimento às suas considerações sobre o “anarco”capitalismo, McKay projeta que, possivelmente, uma gama de cartéis se desenvolveriam “com um dado cartel operando em uma dada localidade” (Mckay, 2008:516). Isto poderia criar uma série de “cartel de cartéis”, conforme as agências vão mantendo cooperação entre si, ou as pessoas iriam se mudando de lugar: “Poucas pessoas vivem suas vidas inteiras em apenas uma área, então firmas de diferentes cartéis iriam entrar em contato, assim formando um cartel de cartéis” (Mckay, 2008:516).
Isto faria surgir uma estrutura hierarquizada de estados em diferentes níveis atuando em menores ou maiores áreas geográficas. Nas palavras do autor, o “anarco”capitalismo “irá, como o ‘capitalismo realmente existente’, ser marcado por uma série de estados públicos cobrindo áreas determinadas, coordenados por estados maiores em níveis mais altos. Tal ordenamento irá ser um paralelo dos Estados Unidos em várias formas, exceto por ser comandado diretamente por ricos acionistas sem a farsa das eleições ‘democráticas’” (Mckay, 2008:516).
Portanto, para o autor, as “agências de defesa”, bem como a forma que os teóricos “libertários” concebem o funcionamento do aparato jurídico e de repressão, não possuem grandes diferenças com a forma de atuação do Estado sob o capitalismo atualmente, porém é um Estado privatizado, no qual quem detém suas rédeas são os ricos, sem nenhuma interferência do “povo”. Para McKay, a questão da teoria “anarco”capitalista não ser contrária a existência do Estado está bem estabelecida até mesmo na sua própria noção de Estado: “Apologistas do capitalismo geralmente definem um “governo” (ou Estado) como algo que possui o monopólio da força e coerção dentro de uma localidade. Com relação ao resto da sociedade, estas agências de defesa teriam o monopólio da força e coerção de uma determinada parcela de propriedade: nestas condições, pela própria definição “anarco”capitalista de Estado, estas agências estariam inseridas! ” (Mckay, 2008:518).
Aí reside a importância de se ter frisado em vários momentos a definição de Estado para Hoppe e os demais “libertários”. Em tal noção, as chamadas “agências de defesa” estão completamente inseridas, portanto, o que os arautos do “anarco”capitalismo realmente vociferam com tamanha eloquência e militância é um reordenamento do Estado de forma privada, livrando-se, assim, das concessões – nunca sem intensas disputas – feitas às massas, e tendo também a possibilidade de agir da forma mais violenta possível, pois seu código de leis lhe daria o respaldo e legitimidade necessária.
Conclusão
O “Estado privado” – para usar o termo de McKay – criado nestas condições seria praticamente indestrutível e seus muros intransponíveis às massas populares. Este é o núcleo duro do “anarco”capitalismo: o isolamento dos pobres, os impedindo de qualquer forma de participação política e social. E vai além disto, uma sociedade destas retira o status de cidadão dos pobres, na medida que cerceia a participação ativa de acordo com as condições econômicas dos sujeitos.
Vale lembrar que, além da definição de Estado exposta por Hoppe, o próprio autor apresenta as agências de defesa como sendo uma forma de Estado. Para tanto é preciso retomar um trecho da última citação feita no texto de Hoppe. Ao contrapor a teoria de Hobbes, o “libertário” alemão teria colocado que a questão de ser necessária a existência de um arbitrador “de fora” e “neutro” serviria também para justificar a criação de vários Estados para a resolução de conflitos entre a população e o Estado. Porém este seria uma instituição de novo tipo. Em suas palavras, “tal Estado (ou qualquer entidade independente) não seria um Estado no sentido por mim definido lá no princípio, mas simplesmente uma de várias agências arbitradoras de conflitos, operando em ambiente de livre concorrência” (Hoppe, 2010: s/n).
Pode-se até afirmar que Hoppe não torna claro que realmente compreende as agências de defesa como sendo estados. No entanto, é possível perceber que as mesmas teriam as funções que antes seriam de responsabilidade de uma “entidade monopolista” (para colocar nos termos de Hoppe). Ou seja, indo de encontro a tese de McKay, a teoria “anarco”capitalista não é contrária ao Estado, apenas quer diluir seus poderes em instituições privadas, ou melhor, torná-lo privado.
Neste sentido, a teoria “libertária” se encaixa no contexto detalhado por Demier (2012), do surgimento do que o autor convencionou caracterizar como “democracias blindadas”. Segundo Demier, esta “contrarreforma” do regime político é uma característica da implantação de governos neoliberais. Segundo o historiador:
Distintamente das democracias do welfare state, nas quais os movimentos sociais organizados conseguiam penetrar de forma mediada (majoritariamente por meio de representações políticas social-democráticas) nas instâncias institucionais do regime e pressionar pela implementação de suas posições, as tais democracias blindadas têm seus núcleos políticos decisórios (ministérios, secretarias, parlamentos, tribunais etc.), praticamente impermeáveis às demandas populares, mesmo as de viés reformista (Demier, 2012:07).
A partir da forma como a teoria “anarco”capitalista concebe o Estado privado, é possível perceber que impedir a participação popular e/ou a penetração de suas demandas é um dos pontos de grande importância, articulando-se inclusive com os anseios de expansão do capital para áreas antes consideradas inatingíveis por conta de seu caráter essencial à população (bem público). Afinal, quanto menos o Estado for permeável aos anseios dos trabalhadores, maior será a possibilidade de expansão e acumulação de capitais.
Demier ainda escreve que as democracias neoliberais que emergem na década de 1970, procuram reverter a queda da taxa de lucros:
Se as concessões materiais do Capital ao Trabalho que garantiam o “pacto social” vigente sob as democracias do welfare state (direitos sociais, estabilidade do salário real, baixos níveis de desemprego, boa qualidade de vida do proletariado médio etc.) deveriam ser progressivamente retiradas para que os níveis de lucratividade fossem retomados, fazia-se premente que as incômodas interferências populares nos centros decisórios de poder político (Parlamento e Poder Executivo, especialmente) fossem reduzidas ao máximo. Para se reerguer, o Capital deveria desfazer-se de todas as suas amarras reformistas (Demier, 2012:6).
Partindo deste direcionamento da teoria neoliberal, é possível perceber uma continuidade deste projeto sob o “anarco”capitalismo. O grande destaque atribuído ao tamanho e ação do Estado, às “virtudes” do livre mercado e à importância da iniciativa privada para o desenvolvimento humano e os efeitos nefastos da democracia, fornecem indícios que permitem pensar o “anarco”capitalismo como um projeto que, assim como o neoliberalismo, tem como foco o aumento da concentração de capitais e lucros.
Referências
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1 O nome corresponde a palavras de ordem e jargões muito utilizados pela “nova direita” brasileira também corresponde ao título de um texto publicado na página do IMB (KOGOS, 2013).
2 Doutorando do programa de pós-graduação em História – Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE); Professor de História da rede de ensino pública do Estado do Paraná/Brasil. Correio eletrônico: raphael.adp@gmail.com
3 Disponível em: https://mises.org.br/.
4 As aspas nos termos “libertário” e “anarco”capitalismo servem para indicar a inexistência de uma tradição anarquista ligada com a defesa do capitalismo. Ou seja, não se reconhece aqui o uso dos termos como possuindo alguma relação com o movimento libertário, uma vez que o mesmo, ao longo de sua história, sempre foi anticapitalista. Até Murray Rothbard, considerado como o fundador do “anarco”capitalismo, não o considera um ramo da tradição anarquista. Para mais detalhes Cf. Mckay, 2008 e Dal Pai, 2018.
5 As publicações podem ser encontradas reunidas aqui: https://mises.org.br/BlogPost.aspx?id=300. (Consultado em agosto de 2019).
6 Para uma análise mais aprofundada sobre a teoria “anarco”capitalista Cf.: Iain McKay (2008) e na dissertação de mestrado “Instituto Ludwig von Mises Brasil: os arautos do anarcocapitalismo” (Dal Pai, 2017).
7 Possui alguns artigos publicados no Mises Institute, mas não consta biografia sobre o mesmo. De acordo com seu perfil na rede de currículos Linkedin, ele seria um analista financeiro de Nova York, EUA. Extraído de: https://www.linkedin.com/in/davidjheinrich. (Consultado em abril de 2016). Heinrich faz parte como inativo do The Libertarian Standard, site onde seus membros se definem como “Em maioria, somos libertários austríacos e Rothbardianos. Amamos a justiça, liberdade individual, civilização e a verdade. Nós odiamos o Estado, guerra e militarismo, que são os inimigos dessas coisas. Amamos prosperidade, direitos de propriedade e capitalismo; somos opositores do mercantilismo, fascismo e protecionismo. Não somos de esquerda nem de direita: somos libertários”. Extraído de: http://libertarianstandard.com/about/. (Consultado em abril de 2016).
8 Segundo descrição publicada no IMB, Molyneux “já foi ator, estudante pós-graduado e empresário do ramo de software. Hoje ele se dedica inteiramente à filosofia. Já escreveu sete livros”. Extraído de: http://mises.org.br/SearchByAuthor.aspx?id=141&type=articles. Em seu site, considera-se um filósofo, falando regularmente sobre temas relativos à liberdade por toda América do Sul e do Norte. Entre os eventos de entidades onde palestrou, encontra-se o Students For Liberty e o IMB, entre outros. Extraído de: https://freedomainradio.com/about/. (Consultado em outubro de 2016).
9 Coloca-se entre aspas por considerar que a Medida Provisória (MP) 746/2016 encaminhada pelo Governo Federal do Brasil, possui caráter altamente impositivo, uma vez que seu método de implantação – via Medida Provisória – é arbitrária (pois entra em execução, mesmo que de forma provisória, antes de ser aprovada pelo legislativo) e não é resultado de amplo diálogo entre os interessados.